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Suplementação nutricional: quem pode prescrever e como se especializar

suplementação nutricional: alimentos saudáveis e medicamentos fitoterápicos

Vamos conhecer um pouco mais sobre suplementação nutricional? 

Esse artigo trará informações sobre a definição dos suplementos, qual a sua finalidade, quem pode prescrevê-los e como se especializar na área. 

Veja a seguir as respostas para as principais perguntas sobre esse tema.

O que são suplementos alimentares?

Segundo definição da Segundo a Resolução CFN Nº 656/2020, “entende-se como suplemento alimentar o produto para administração exclusiva pelas vias oral e enteral, incluídas mucosa, sublingual e sondas enterais e excluída a via anorretal, apresentado em formas farmacêuticas, destinado a suplementar a alimentação de indivíduos”.

Para quê servem os suplementos alimentares?

A principal finalidade da suplementação alimentar é complementar a dieta nos casos em que a ingestão do nutriente ou substância alimentar seja insuficiente.

Somente o nutricionista pode prescrever suplementos alimentares?

A prescrição dietética de suplementos alimentares não é atividade privativa do profissional nutricionista conforme a Lei nº 8.234/1991, que regulamenta a profissão. Usualmente, essa atribuição é conferida a profissionais médicos e nutricionistas. 

Em 2022 foram publicadas duas resoluções nessa temática, abrindo o leque a outros profissionais de saúde. 

Uma delas é a Resolução CFBM nº 348/2022, que permite a prescrição de suplementos alimentares pelo biomédico habilitado em Acupuntura ou em Biomedicina Estética ou em Fisiologia do Esporte e da Prática do Exercício Físico, desde que sejam isentos de orientação e prescrição médica. 

A outra é a CREF4/SP nº 151/2022, que reconhece que o Profissional de Educação Física possui formação para aconselhar, informar e esclarecer, no que tange aos aspectos qualitativos, características gerais sobre suplementos alimentares exclusivamente relacionados com a prática do Exercício Físico. Essa última resolução possui validade apenas no Estado de São Paulo.

Quais suplementos alimentares o nutricionista pode prescrever?

Segundo a Resolução CFN Nº 731/2022, essa é a lista de suplementos alimentares que o nutricionista está apto a prescrever:

  • Nutrientes (vitaminas, minerais, lipídios, ácidos graxos, carboidratos, fibras alimentares, proteínas, aminoácidos e precursores e metabólitos de aminoácidos, isolados ou associados entre si)
  • Substâncias bioativas;
  • Enzimas;
  • Prebióticos e probióticos;
  • Produtos apícolas, como mel, própolis, geleia real e pólen;
  • Novos alimentos e novos ingredientes e outros autorizados pela Anvisa para comercialização, isolados ou combinados;
  • Medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos e/ou proteínas isolados ou associados entre si.

É necessária uma especialização para realizar a prescrição de suplementação nutricional?

Para os profissionais nutricionistas com registro profissional ativo, apenas a graduação em nutrição já é suficiente para realizar a prescrição de suplementos, não sendo mandatório um curso de especialização na área. Porém, deve-se ter muito critério ao realizar a prescrição dietética de suplementos alimentares. 

O artigo 4º da Resolução CFN nº 656/2020 reitera essa informação: “a prescrição de suplementos alimentares (…) exige pleno conhecimento do assunto, cabendo ao nutricionista responsabilidades ética, civil e criminal quanto aos efeitos na saúde dos clientes/pacientes/usuários, a fim de evitar imperícia, imprudência ou negligência nos termos do Código de Ética e Conduta do Nutricionista, Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, e suas atualizações.” 

Nesse sentido, ter um curso de especialização direcionado à área em que se pretende atuar traz maior segurança e embasamento científico atualizado para prescrições mais eficientes. 

Quais são as implicações de utilizar um suplemento por conta própria?

Apesar de não precisarem de receita para serem adquiridos no mercado, o uso indiscriminado de suplementos alimentares pode acarretar sérios danos à saúde. 

A orientação de um profissional tecnicamente habilitado para a prescrição e acompanhamento do uso dos suplementos é fundamental, pois antes da prescrição ele deve avaliar a real necessidade de uso do suplemento, considerar os efeitos dose-resposta, a individualidade bioquímica de cada paciente/cliente, o custo-benefício para o paciente, entre outros fatores. 

Para se ter uma ideia das questões envolvidas antes da prescrição dietética de um suplemento alimentar, confira o artigo 3º da Resolução CFN nº 656/2020 (veja ao final deste artigo o material bônus).

Dentre os principais efeitos colaterais que o uso indiscriminado de suplementos alimentares pode ocasionar destaca-se sobrecarga renal e hepatotoxicidade, decorrentes do consumo excessivo de nutrientes e outras substâncias alimentares, comprometendo o funcionamento adequado do organismo. Além disso, pode-se ter um gasto elevado com a aquisição de um suplemento que muitas vezes não é necessário. 

Sou profissional de saúde e quero me aprofundar no conhecimento sobre suplementação nutricional. Qual curso devo fazer?

Uma pós-graduação específica para seu nicho de atuação confere o desenvolvimento e aprimoramento das competências e habilidades profissionais para a prescrição de suplementos alimentares. 

Isso é verdade porque geralmente há módulos que aprofundam as bases bioquímicas para melhor compreensão da finalidade do uso do suplemento e trazem o que há de mais atual na prática conforme as evidências científicas mais recentes, trazendo maior conhecimento e segurança para a atuação profissional.

Para maior efetividade na prescrição de suplementos alimentares na área de esportes, um curso de fisiologia do exercício e nutrição aplicada ao esporte seria ideal. 

Na nutrição clínica e hospitalar, um curso na área de nutrição clínica e terapia intensiva compila as principais recomendações de guidelines internacionais para um cuidado nutricional mais eficiente, além de contar com a expertise de profissionais que atuam há muito tempo no mercado. 

Considerações finais

É importante esclarecer uma questão: prescrever é diferente de aconselhar, informar e esclarecer dúvidas. Embora não sejam classificados como medicamentos, os suplementos alimentares devem ter seu uso bem orientado e acompanhado por um profissional com capacidade técnica para tal. 

Embora tenha havido uma mudança na regra para prescrição/aconselhamento de suplementos alimentares em 2022 permitindo a inserção de outros profissionais de saúde como biomédicos e educadores físicos, ressalta-se que uma formação técnica adequada é essencial para exercer tal função. 

Um curso de pós-graduação pode fornecer a complementação técnica necessária para a prescrição de suplementos, lembrando-se sempre dos limites de atuação de cada classe profissional e das atividades privativas de cada profissão regulamentadas pelas normativas e resoluções dos respectivos conselhos de classe. O cenário ideal é atuação em equipe multiprofissional, visando um atendimento completo ao paciente/cliente.

Material bônus

Confira aqui as principais normativas e resoluções sobre suplementação nutricional que citamos neste texto.

Resolução CFBM nº 348/2022 – Dispõe sobre responsabilidade técnica em fabricação, comercialização e prescrição de suplementos alimentares (https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-348-de-16-de-junho-de-2022-411403408?utm_campaign=informe_resolucao_cfbm_n_3482022_-_prescricao_biomedica_de_suplementos_alimentares&utm_medium=email&utm_source=RD+Station)

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